TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A
extinção do processo por abandono da causa, nos termos do CPC, art. 485, III, somente pode ser decretada quando a parte autora não impulsionar o feito em prazo superior a 30 (trinta) dias, desde que tenha sido intimada pessoalmente para suprir a falta em 05 (cinco) dias, como dispõe o § 1º do mesmo dispositivo legal.
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