TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA . APLICAÇÃO DO CPC.
Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi fundamentada na OJ 123 da SbDI-2 do TST e na jurisprudência desta Corte no sentido de que incide a norma do § 3º do CPC, art. 98, segundo a qual «Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.» . Agravo interno conhecido e não provido.
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