TJSP. Apelação. Ação monitória. Sentença de improcedência da ação monitória e parcial procedência da reconvenção, declarando a inexistência do contrato e condenando a embargada ao pagamento de danos morais. Recurso da embargada, sustentando a exigibilidade dos valores e a não configuração dos danos morais. Inconformismo parcialmente justificado. Ação monitória objetivando a cobrança de Cédula de Crédito Bancário - Limite de Cheque Especial Plus. Reconvenção em que a parte ré/embargante afirma que foi vítima de fraude e salienta o direito à indenização. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por danos causados ao consumidor em razão de fraude praticada por terceiros (Súmula 479 do C. STJ). Precedente do C. STJ em julgamento representativo de controvérsia (REsp. Acórdão/STJ). Falha na prestação do serviço bancário, sob o prisma da segurança das operações de crédito. Ônus da prova do banco de comprovação da autenticidade do documento e veracidade da assinatura (CPC, art. 429, II e Tema 1061 do STJ). Parte embargada que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Assinatura eletrônica do contrato que não possui mecanismos de segurança comumente utilizados como geolocalização, biometria facial, apresentação de documento pessoal e selfie. Contrato que apresenta informações pessoais incorretas da parte ré/embargante, no que se refere ao seu estado civil e local de residência. Elaboração de boletim de ocorrência e tentativa de solução do problema na via administrativa que corroboram a verossimilhança das alegações da parte ré/embargante. Correta a declaração da inexistência do contrato e a improcedência da ação monitória. Danos morais, todavia, não configurados. Ausência de prova de ofensa aos direitos da personalidade da parte ou de abalo de crédito. Mera cobrança indevida que não acarreta reflexos autorizadores da reparação moral. Sentença reformada, exclusivamente, para afastar a condenação da parte autora/embargada ao pagamento de danos morais. Sucumbência alterada no que tange à reconvenção. Recurso da parte embargada parcialmente provido
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