TJSP. BEM MÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE GUARDA-ROUPAS PELA INTERNET. PRODUTO ENTREGUE COM AVARIAS. CANCELAMENTO DA COMPRA. DEMORA NA RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE MANTÉM. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Não se tratando de situação em que o dano moral se presume «in re ipsa», faz-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação. No caso, os transtornos vividos pela autora não chegaram a caracterizar verdadeira situação de dano moral, o que afasta a possibilidade de cogitar de reparação nesse aspecto. 2. A demora na restituição do valor pago, especialmente quando sujeita ao desfecho de demanda anterior, não configura, por si só, dano moral indenizável, na ausência de comprovação de impacto significativo na esfera psíquica ou financeira da parte autora. 3. Também não há nos autos qualquer evidência de que a consumidora, para resolução da questão, teria despendido tempo e energia consideráveis, circunstância que impossibilita a aplicação da invocada teoria do «Desvio Produtivo do Consumidor". 4. Diante do desprovimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença em 20%, nos termos do CPC, art. 85, § 11, mantida a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito