TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IPTU E ITR. DESTINAÇÃO ECONÔMICA DO IMÓVEL. ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO IPTU, NÃO DO ITR. PRECEDENTES.
- Consoante o entendimento consolidado pela Primeira Seção do Superior STJ em recurso representativo da controvérsia, o critério espacial previsto no CTN, art. 32 não prepondera sobre a destinação econômica do imóvel prevista pelo Decreto-lei 57/1966, art. 15, devendo incidir o ITR – e não o IPTU – quando, comprovadamente, o imóvel for utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 28/8/2009).
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