TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO IMOBILIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 300. ART. 214, §3º, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
I. Caso em exame. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência formulado pela parte autora, nos autos da ação declaratória de nulidade de escritura pública e registro imobiliário, para determinar o bloqueio da matrícula do imóvel sub judice, bem como das matrículas oriundas desta.
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