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DOC. 601.8415.2322.7592

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO.

Correto o indeferimento das medidas solicitadas, dada a interferência direta no direito de terceiros, sendo inviável deferir o bloqueio na matrícula de um imóvel sem que a parte demonstre ser titular do domínio ou, ao menos, evidencie a probabilidade de sê-lo. No caso, há a necessidade de a agravante se utilizar das vias ordinárias para comprovar a existência de união estável entre a sua genitora e o falecido. Instrução probatória necessária. Inteligência do CPC, art. 300.

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