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DOC. 601.8279.1734.2285

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO MINISTERIAL VISANDO A APLICAÇÃO EM PATAMAR MENOR DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - ACOLHIMENTO -

Sendo o réu primário e sem maus antecedentes e inexistindo provas de que se dedique à atividade criminosa, aplicável o disposto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Contudo, tendo sido apreendida em poder do réu quantidade de drogas variadas, revelando não se tratar de ínfimo e eventual traficante, adequada a redução da pena, com fundamento na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, no patamar de 1/6. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO E AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E MULTA - PARCIAL ACOLHIMENTO - Considerando-se a quantidade de pena aplicada, bem como existindo nos autos evidências de não se tratar o réu de pequeno e eventual traficante, não se pode cogitar da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Todavia, em cumprimento à Súmula Vinculante 59/STF, do C. Supremo Tribunal Federal, no tocante ao regime carcerário para penas fixadas em crimes de tráfico privilegiado, e atento às suas diretrizes, considerando a pena estabelecida no caso dos autos e as circunstâncias judiciais favoráveis, adequada a fixação do regime inicial semiaberto. Recurso parcialmente provido, para majorar as penas, fixar o regime inicial semiaberto e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e multa

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