TJSP. Agravo de instrumento - Usucapião extraordinária - Despacho que concede prazo de 90 dias para apresentação de laudo pericial do imóvel usucapiendo nos termos do convênio DPE/SP- CAU/SP - Inconformismo da autora, beneficiária da justiça gratuita - Laudo pericial do imóvel deve ser confeccionado por perito judicial, cujos honorários devem ser custeados pelo Estado - CPC, art. 95 - Precedentes do Tribunal a esse respeito - Reforma da decisão - Provimento
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