TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NA VIGÊNCIA do CPC/2015. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 383/TST, I .
A ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Recurso interposto pela reclamada, conforme o disposto na Súmula 383/TST, I. Ademais, não há falar-se em intimação para regularização da representação, na forma disposta no CPC/2015, art. 76, visto que, conforme o entendimento consolidado nesta Corte Superior, somente é possível na hipótese de vício em mandato constante dos autos, e não na ausência de procuração em nome da subscritora do apelo. Agravo não conhecido .
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