TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que rejeitou o pedido de Exceção de Pré-Executividade. Nulidade de citação. Não configurada. Citação postal válida. Presunção de entrega ao destinatário. Endereço de entrega constante no nos autos. É válido o recebimento do mandado por pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, funcionário responsável pelo recebimento de correspondência. Teoria da aparência. Regra contida no CPC, art. 248, § 2º. A carta de citação foi efetivamente recebida, sem nenhuma ressalva ou reserva, por pessoa que se identificou simplesmente como «Marcos Antonio Silva". Precedentes do C. STJ, desta Colenda Corte e desta C. Câmara. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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