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DOC. 600.4492.4102.3089

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que, no cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de expedição de ofício à Polícia Federal, a fim de que informassem eventual propriedade de armas de fogo de titularidade das executadas, negando, ainda, que se oficiasse às companhias aéreas com o propósito de encontrar pontos de fidelidade (milhas) pertencentes às devedoras. Irresignação da exequente que prospera. Possível se revela a penhora de armas de fogo, já que têm valor econômico e não estão acobertadas pela regra de impenhorabilidade do CPC, art. 833, conforme Jurisprudência desse E. TJSP (Agravo de Instrumento 2219226-07.2022.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento: 15/02/2023; Agravo de Instrumento 2201781-73.2022.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento: 31/08/2022; Agravo de Instrumento 2198577-55.2021.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento: 29/05/2022). De mais a mais, esta Colenda Câmara já decidiu pela possibilidade da penhora de milhas aéreas e pontos de fidelidade (Agravo de Instrumento 2109202-72.2023.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento: 28/08/2023). Decisão reformada. Recurso provido

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