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DOC. 600.4107.9789.1537

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. UNIMED RIO E QUALICORP. ALEGAÇÃO DE FRAUDE CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM FACE DA QUALICORP. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC, art. 2º e CDC art. 3º. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CDC, art. 14. 1 -

Alegação de ilegitimidade passiva rejeitada, eis que tanto a corretora de captação de propostas quanto a administradora de benefícios integram a cadeia de consumo, respondendo solidariamente por eventuais danos causados ao consumidor, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único e 25, § 1º, do CDC.

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