TJSP. Direito civil e processual civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegação de cobrança indevida e negativação. Súmula 385/STJ. Inexistência de dano moral configurado. Recurso da ré provido. Recurso da autora não conhecido. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual a autora narra que contratou e posteriormente cancelou os serviços com a corré, mas foi alvo de cobranças indevidas e teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes. Requereu a exclusão da negativação, a declaração de inexistência da dívida e indenização de R$ 30.000,00 por danos morais. Sentença de parcial procedência, determinando a exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes, a declaração de inexistência dos débitos e fixando indenização por danos morais em R$ 4.000,00. Recursos interpostos pela ré e, de forma adesiva, pela autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) definir se a ré deve ser responsabilizada pelos danos alegados na cadeia de consumo, considerando sua legitimidade passiva e eventual solidariedade; (ii) estabelecer se está configurado o dano moral em razão da inscrição indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes, tendo em vista a existência de negativação anterior legítima, nos termos da Súmula 385/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A solidariedade no âmbito das relações de consumo está prevista no art. 7º, parágrafo único, do CDC, sendo aplicável a todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo. A ré participou da relação jurídica, conforme demonstrado pela cobrança de valores relacionados ao contrato objeto da demanda, o que afasta sua alegação de ilegitimidade passiva ou inexistência de solidariedade. 4. A inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes pela ré ocorreu quando já existia anotação legítima e ativa, nos moldes da Súmula 385/STJ. Tal circunstância afasta o dever de indenizar por danos morais, pois a negativação indevida, na presença de registro anterior legítimo, não configura abalo à honra suficiente para ensejar reparação. 5. O recurso adesivo da autora, que visava à majoração dos danos morais, resta prejudicado diante do afastamento da condenação em razão do recurso da ré, não comportando conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso da ré provido. Recurso da autora não conhecido. Tese de julgamento: 1. A solidariedade entre os integrantes da cadeia de consumo aplica-se nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. 2. Não configura dano moral indenizável a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes quando preexistente anotação legítima, nos termos da Súmula 385/STJ. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º, parágrafo único; CPC, arts. 85, §2º, e 86; Súmula 385/STJ. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1019413-63.2024.8.26.0576, Rel. Carlos Ortiz Gomes, j. 07.01.2025. TJSP, Apelação Cível 1084686-93.2023.8.26.0100, Rel. Vicentini Barroso, j. 19.12.2024. TJSP, Apelação Cível 1169250-05.2023.8.26.0100, Rel. Rodolfo Pellizari, j. 16.12.2024
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