TJSP. APELAÇÃO. TELEFONIA. JUSTIÇA GRATUITA.
Sentença que diante do não atendimento para emenda da inicial e recolhimento das custas iniciais, vez que indeferido o pedido de Justiça Gratuita, indeferiu o pedido inicial e extinguiu o processo, sem julgamento do mérito. Inconformismo da parte autora. Na espécie, nos termos do CPC, art. 99, § 2º, foi determinado que a parte autora, ora recorrente, trouxesse documentos competentes a comprovar a aventada pobreza. E, após análise da documentação trazida à colação, verifica-se que restaram preenchidos os requisitos legais, sendo de rigor a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Sentença anulada. Recurso provido
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