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DOC. 599.7048.4072.1237

TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação pelo procedimento comum. Alegação autoral de que foi vítima de fraude perpetrada pelos réus - «Golpe da Pirâmide". Sentença de improcedência com relação ao segundo réu e de procedência parcial do pedido, no tocante ao primeiro demandado. Irresignação do demandante, que não merece prosperar. Não há prova nos autos do alegado conluio entre os réus. Confissão, na inicial, de ter celebrado o contrato com a instituição financeira ré. Demandante que recebeu o crédito do banco e transferiu o montante para o outro demandado, que, em contrapartida, ficou responsável pelo pagamento das prestações do empréstimo e pela sua remuneração. Contratos autônomos e distintos. Inexistência de ato ilícito praticado pelo banco. Majoração dos honorários de sucumbência, nos termos do CPC, art. 85, § 11, para 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa. Jurisprudência e Precedentes citados: 0289473-44.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO. Julgamento: 27/05/2021 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL e 0336405-90.2019.8.19.0001. APELAÇÃO. Des(a). LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO - Julgamento: 05/04/2021 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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