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DOC. 599.4585.4040.2850

TJSP. Gratuidade judiciária. Indeferimento em Primeiro Grau e nova súplica na fase recursal. O Juízo analisou documentos e concluiu que os recorrentes possuem renda superior a cinco mil reais. Inviabilidade de conferir gratuidade (CPC, art. 98). Não provimento

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