TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -
Impetração contra supostos atos de juízes de direito - Petitório que, apesar do olhar respeitoso que merece, e sem embargo do intuito de velar pelo máximo aproveitamento do processo, encontra-se totalmente ininteligível, impedindo a percepção sobre causa de pedir, razões e pedido - Não se identifica ao certo, nem mesmo, qual é o ato impetrado, e por quais motivos - Petição inicial que é um apanhado de considerações jurídicas esparsas sem correlação mínima com os feitos em trâmite - Impossibilidade de conhecimento do writ mercê de sua inépcia, não sanada conquanto dada a oportunidade para esclarecimentos - Ademais, na esteira de remansosa jurisprudência da Corte Suprema e do Colendo STJ, o mandado de segurança contra ato judicial (comissivo ou omissivo), é medida excepcional adequada apenas em demonstração de caráter abusivo, manifesta ilegalidade ou teratologia, sendo certo, ainda, que a Súmula 267/Excelso Supremo Tribunal Federal veda a impetração contra ato passível de recurso ou correição, agravando o desfecho em tela - Ausentes indícios da excepcionalidade - Inadequação que reclama pronto indeferimento da inicial, ex vi da Lei 12.016/09, art. 10, caput - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
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