TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMÓVEL PENHORADO - NOVA AVALIAÇÃO - DESNECESSIDADE. 1-
Nos termos do CPC/2015, art. 870, a avaliação será feita por oficial de justiça, admitindo-se a nomeação de perito caso sejam necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar.
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