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DOC. 598.9969.5978.9652

TJSP. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) -

Impugnação - Rejeição - Inconformismo da executada - Cabimento, em parte - Obrigação que foi cumprida (reativação do plano) embora com cerca de 20 dias de atraso, não obstante a gravidade do quadro clínico da exequente - Prevalecimento do entendimento segundo o qual o valor da multa cominatória e sua exigibilidade, não precluem, tampouco faz coisa julgado, podendo ser reduzido e até mesmo excluído - Inteligência do CPC, art. 537, § 1º - Valor a este título exigido pela exequente (R$ 59.000,00) que se afigura excessivo, diante do contexto apresentado - De rigor sua redução para 20% do referido montante - Precedentes desta Turma Julgadora - Decisão reformada - Recurso parcial provido

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