Carregando…

DOC. 598.8168.5810.3393

TJSP. DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Determinado o depósito judicial da parte incontroversa dos haveres, conforme previsão do CPC/2015, art. 604, § 1º, com autorização para levantamento pelo sócio retirante. Para apuração dos haveres, deve ser levantado balanço de determinação, a fim de quantificar o valor patrimonial das cotas sociais, a teor do art. 1031 do CC e do CPC, art. 606, sem cabimento a adoção do método do fluxo de caixa descontado. A correção monetária e juros de mora devem incidir desde a data da resolução parcial da sociedade, para recompor e remunerar o patrimônio do sócio desligado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito