TJSP. DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Determinado o depósito judicial da parte incontroversa dos haveres, conforme previsão do CPC/2015, art. 604, § 1º, com autorização para levantamento pelo sócio retirante. Para apuração dos haveres, deve ser levantado balanço de determinação, a fim de quantificar o valor patrimonial das cotas sociais, a teor do art. 1031 do CC e do CPC, art. 606, sem cabimento a adoção do método do fluxo de caixa descontado. A correção monetária e juros de mora devem incidir desde a data da resolução parcial da sociedade, para recompor e remunerar o patrimônio do sócio desligado.
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