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DOC. 598.7613.5328.5281

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Esta Corte firmou entendimento no sentido que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Contudo, no caso dos autos, conforme registrado no acórdão regional, não restou caracterizada a prestação habitual de horas extras, de modo que não houve descaracterização do regime de compensação de jornada. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. DIVISOR APLICÁVEL. 220. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O reclamante defende que «a Decisão Monocrática no Recurso de Revista não merece prosperar, pela violação ao princípio da colegialidade". Em relação à alegada violação ao princípio da colegialidade, é oportuno registrar que a atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente o recurso, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado, decorre das normas insertas no CPC/2015, no Regimento Interno do TST e no, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, que consagra o princípio da razoável duração do processo. Agravo desprovido .

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