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DOC. 598.6574.6122.2069

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaração de Inexistência de Débito, Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Ínclito Tribunal da Cidadania. Alegação pelo Autor de haver sido induzido a erro pelo Réu, o que o teria levado à celebração de contrato de cartão de crédito consignado, em vez de empréstimo consignado. Sentença de improcedência. Irresignação do Demandante. Elementos constantes dos autos evidenciando a aquiescência do Postulante ao contrato de cartão de crédito consignado. Informações claras e inequívocas prestadas pela instituição financeira. Uso do plástico como meio de pagamento para aquisição de produtos e serviços, confessado pelo próprio Autor e demonstrada pelas faturas juntadas. Validade da avença que se confirma, descabendo qualquer pretensão de sua conversão em empréstimo consignado e, por consequência, repetição dos valores descontados. Cancelamento do cartão de crédito consignado anteriormente contratado que constitui direito potestativo expressamente previsto no art. 17-A da Instrução Normativa 28/08 do INSS («O beneficiário poderá, a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira»). Injustificada recusa na seara administrativa. Manutenção dos descontos fundamentada pela subsistência de saldo devedor. Documentação adunada evidenciando que o Requerente reiteradamente deixou de efetuar o pagamento integral das faturas, ensejando o desconto automático em folha do valor mínimo e a sujeição aos encargos ínsitos ao crédito rotativo. Inocorrência de ofensa extrapatrimonial. Lesão ao tempo não configurada. Menção a um único protocolo que não evidencia cerceamento de sua liberdade de forma relevante. Demandante que não logrou demonstrar a quitação do débito, nem a existência de montante a ser reembolsado, tampouco o alegado prejuízo imaterial sofrido, não se desincumbindo do ônus imposto pelo CPC, art. 373, I. Verbete Sumular 330 desta Corte de Justiça («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.»). Precedentes. Reforma do decisum apenas para acolher o pleito de cancelamento do cartão de crédito consignado. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, observada a regra do art. 98, §3º, do CPC. Inaplicabilidade do art. 85, §11, do mesmo diploma legal. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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