TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CPC, art. 381. ESCLARECIMENTO DE FATOS QUE JUSTIFIQUEM OU EVITEM O AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1.
Sob a égide do CPC/2015, a exibição de documento ou coisa que se mostre relevante para o esclarecimento de situações ou fatos, passou a ser admitida por meio da produção antecipada de provas, enquanto ação autônoma, seja com a finalidade de instrução probatória que justifique o ajuizamento de ação judicial, seja para evitar tal fato.
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