TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ISS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. EXCEÇÃO NÃO ACOLHIDA. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO.
Pretende o agravante a reforma da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade por ele ofertada, firme no argumento de que o crédito tributário se encontra prescrito. «A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.» CTN, art. 174. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o crédito tributário, nas hipóteses em que o lançamento se dá de ofício, é considerado definitivamente constituído após a regular notificação do lançamento ao contribuinte; ou, na hipótese de interposição de recurso administrativo, após a regular notificação da decisão administrativa definitiva. Precedente. No caso, a ação executiva foi distribuída dentro do prazo quinquenal. Redirecionamento da execução fiscal aos cooperados, em razão do encerramento irregular das atividades da empresa. Diversas tentativas de localização do representante legal da empresa devedora. Inocorrência de inércia do Município exequente, que agiu de forma diligente. Comparecimento do representante legal, ora agravante, aos autos para apresentação da exceção de pré-executividade. Registre-se que, à época da propositura da demanda executória, em 17/02/2001, incidia a regra original do CTN, art. 174, I, antes da redação dada pela Lei Complementar 118/2005, que dispunha acerca da interrupção da prescrição do crédito tributário ocorrer apenas com a efetiva citação pessoal do devedor. Como bem salientado pela decisão agravada, a execução fiscal foi proposta dentro do prazo prescricional quinquenal e a citação foi inviabilizada pela demora na localização do agravante, diretor e representante legal da empresa devedora, sendo certo que não houve inércia do Município, que diligenciou todo o tempo a fim de efetivar a discutida citação, ocorrida, por fim, com a vinda espontânea do agravante, destacando-se, in casu, a necessidade de redirecionamento da execução pelo encerramento irregular das atividades da empresa. Acerto do decisum. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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