TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULAS 422, I, DO TST E 284 DO STF. INCIDÊNCIA.
A decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto endossou a conclusão do Regional no sentido de que o recurso de revista, nos temas: «jornada de trabalho. horas extras. intervalo intrajornada. intervalo interjornadas», não merecia ser processado ante ao óbice das Súmulas 23, 296, 337 do TST e da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 e por não terem sido atendidos os requisitos das alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896. Em sede de agravo interno, ao passo que não é apresentada irresignação quanto à aplicação do óbice da Súmula 23/TST, a reclamada não traz insurgência específica e detalhada quanto aos outros óbices apontados como fundamento para negar seguimento ao agravo de instrumento, mas, apenas, a invocação genérica na minuta, no sentido de que foram transcritos arestos específicos ao confronto de teses, que não pretende revolver matéria fática e que demonstrou a existência de violação de dispositivo de lei que menciona, mas, não registra os efetivos motivos pelos quais chegou a estas conclusões. Este proceder desatende à diretriz contida no CPC, art. 1.021, § 1º e atrai a incidência das Súmulas 422, I, do TST e 284 do STF. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito