TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Insurgência da agravante em face do decisum que rejeitou a impugnação por si ofertada, afastando a alegação de nulidade da citação da agravante nos autos do processo de conhecimento (ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas de 1002865-55.2021.8.26.0450). Irresignação que comporta acolhimento. Carta de citação postal expedida em nome da ré, pessoa jurídica, que, - não obstante tenha sido dirigida à empresa executada (Quatro Cantos Empreendimentos Imobiliários Ltda.) no endereço em que localizada sua sede -, fora recebida por terceiro, sócio proprietário de estabelecimento comercial vizinho (farmácia) localizado na mesma rua, porém em outro número. Missiva, portanto, que não foi recepcionada por pessoa vinculada à empresa requerida (Quatro Cantos Empreendimentos Imobiliários Ltda.), tampouco «com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências», em flagrante inobservância ao quanto disposto no dispositivo no CPC, art. 248, § 2º. Evidenciado defeito insanável no ato citatório. Nulidade verificada. Circunstância que impõe o reconhecimento da nulidade da citação da ré nos autos da ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas, com a consequente anulação dos atos processuais subsequentes, inclusive da r. sentença de primeira instância proferida no referido feito. Decisão reformada. Recurso provido
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