TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO E TUTELA DE URGÊNCIA - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TUTELA - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO - NECESSIDADE.
O cumprimento provisório da decisão que deferiu a tutela requerida não deve ser processado no bojo dos autos em que proferida a referida decisão, e sim em autos apartados, conforme se verifica da norma do CPC, art. 522.
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