TJSP. APELAÇÃO. SOCIETÁRIO.
Reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Existência de prova escrita acerca do liame havido entre as partes. Declarações dos próprios litigantes, no sentido de manter sociedade de fato entre si, lastreada por sociedades regularmente constituídas. Ausência de impugnação específica. Sociedade de fato reconhecida. Participação societária dividida de forma equitativa. Precedentes. Apuração de haveres a ser efetuada pelo método do balanço de determinação, conforme diretrizes do CPC, art. 606. Cálculos necessários a serem realizados em sede de oportuna liquidação de sentença. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO
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