TJSP. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Arguição de impenhorabilidade de saldos de contas-correntes dos executados. Execução de título extrajudicial (contrato de prestação de serviços advocatícios). Desbloqueio determinado somente em relação à quantia proveniente de proventos do inss. Ausência de prova, quanto ao restante dos valores bloqueados, de que sejam impenhoráveis. Inaplicável a proteção suscitada. 1. Decisão que indeferiu desbloqueio dos valores penhorados em contas correntes dos devedores. 2. Recurso dos executados parcialmente acolhido. 3. Razões de decidir da turma julgadora: 3.1. Quantia oriunda de aposentadoria. Observância da proteção prevista no CPC, art. 833, IV. Impenhorabilidade reconhecida apenas em relação a tal verba. 3.2. Não comprovada a impenhorabilidade dos valores constritos em relação ao restante das quantias bloqueadas. Possibilidade da penhora do saldo constante em conta corrente. Precedentes do STJ e desta Corte. 4. Agravo parcialmente provido. Decisão reformada em parte apenas para deferir o levantamento da penhora sobre o valor constrito em conta que o devedor Wlademir recebe benefício previdenciário (R$ 810,88; fls. 1086 dos autos principais
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