TJSP. Cumprimento de sentença - Danos morais e honorários de sucumbência - Entendimento sedimentado pelo STJ no julgamento do REsp repetitivo 1.840.531/RS de que o que deve ser levado em conta, para fins de se averiguar se o crédito se enquadra ou não no Lei 11.101/2005, art. 49, «caput», é a data do fato gerador - Fatos geradores da indenização por danos morais que ocorreram em abril de 2023, posteriormente ao pedido de recuperação judicial pela agravante, 1.3.2023 - Crédito relativo aos danos morais que é extraconcursal, não estando submetido à recuperação judicial - Crédito oriundo da verba de sucumbência que, por consequência, também possui natureza extraconcursal, visto que foi constituído quando da prolação da sentença - Caso em que, sendo os créditos extraconcursais, não há de se falar em excesso de execução, sob o argumento de que «os juros de mora e correção monetária só incidem até a data do pedido de recuperação judicial» - Agravo desprovido
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