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DOC. 596.2665.5873.4892

TJRJ. APELAÇÃO.

Lei 11.343/06, art. 33, caput. Recurso Defensivo pretendendo, preliminarmente, a nulidade das provas obtidas em razão da ausência de fundada suspeita para a revista pessoal, bem como em razão da ausência de informação do direito ao silêncio (aviso de Miranda). No mérito, pretende a absolvição por ausência de suporte probatório suficiente a ensejar o decreto condenatório. Subsidiariamente, requer a redução da pena base e da pena intermediária, com o consequente abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. Preliminares que se rejeitam. A induvidosa materialidade e a autoria do crime, a teor da segura prova produzida nos autos, aliada à quantidade de drogas apreendidas, indicam elementos suficientes a invalidar o pedido de absolvição. Aplicação da Súmula 70 da súmula de jurisprudência desse Tribunal. Pena intermediária que merece pequeno reparo para afastar a agravante genérica do estado de calamidade. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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