TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO POR HORA CERTA - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA - TERMO INICIAL - JUNTADA DO MANDADO CITATÓRIO - PRECEDENTES DO STJ.
O STJ é assente no sentido de que, na citação por hora certa, o prazo para apresentação de defesa, começa a fluir com a juntada aos autos do mandado respectivo, e não da juntada do comprovante de recepção do comunicado a que se refere o CPC, art. 254, porquanto o envio da correspondência mencionada no aludido regramento, contendo a informação da citação por hora certa, é mera formalidade, não se constituindo como requisito para sua validade, que ocorreu de forma regular.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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