Carregando…

DOC. 595.7378.8084.0270

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de Obrigação de Fazer. Contrato de financiamento de imóvel. Distribuição ao Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, com base no endereço constante da inicial. Redistribuição ao Foro Regional de Pinheiros. Inaplicabilidade da Súmula 33 deste E. Tribunal de Justiça, pois as regras de distribuição de competência entre os foros da Capital têm caráter funcional, e, portanto, absoluto. Ação fundada em relação de consumo Opção da parte autora, quanto ao ajuizamento, que deve ser prestigiada, de acordo com o CDC, art. 101 e Súmula 77 desta C. Câmara Especial. Requerida com filial na cidade de São Paulo e nos limites territoriais do Juízo Suscitado. Inteligência dos arts. 46 e 53, ambos do C.P.C. Inexistência de prejuízo ao amplo direito de defesa. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito 1ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, suscitado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito