TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - NÃO INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - INÉRCIA INJUSTIFICADA - DECISÃO MANTIDA. -
Nos termos do CPC, art. 774, V, a inércia do executado, ao deixar de indicar bens à penhora após intimação específica, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça. No caso em tela, o agravante, devidamente intimado para manifestação, optou por manter-se em silêncio, conduta essa que inviabilizou a continuidade do processo executivo. Ademais, as alegações de insuficiência ou inexistência de bens penhoráveis deveriam ter sido formalmente comunicadas ao juízo dentro do prazo legal, acompanhadas de documentação comprobatória idônea.
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