TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Art. 288, caput e parágrafo único, do CP. Pena: 02 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto. Desdobramento da «Operação Katitula» para apurar a existência de associação criminosa voltada para a prática do tráfico de drogas no Município de Barra Mansa e adjacências, com possível reflexo internacional. Quebra do sigilo de comunicações telefônicas. Constatada a existência de quatro células autônomas de atividades criminosas (comércio de entorpecentes e lavagem do produto daí decorrente; tráfico de armas de fogo; comércio de produtos pirateados e medicamentos não autorizados; e delitos patrimoniais e contra a administração pública, este último, formado por policiais militares e civis), desenvolvidas em diversas comarcas, o que deu azo a quatro processos distintos, sendo denunciados mais de 80 acusados. Apelante que atuava no núcleo voltado ao tráfico de armas de fogo. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Materialidade e autoria delitivas demonstradas. Diálogos interceptados corroborados pela prova oral produzida em Juízo, restando comprovada a conduta do apelante. Súmula 70/TJRJ. Demonstrado o animus associativo, havendo estabilidade e permanência entre o apelante e corréus. Inviável a fixação da pena base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais que ensejam a exasperação da sanção básica. CP, art. 59. Não há se falar em bis in idem. Improsperável a redução do aumento aplicado na 3ª fase dosimétrica. Fornecimento de armas a traficantes de comunidades do Rio de Janeiro. Pena corretamente aumentada em 1/2. Improsperável o abrandamento do regime prisional. Regime semiaberto. Sentenciante que foi benevolente, o que deve ser mantido porque conformada a acusação. Descabida a substituição da pena corporal. CP, art. 44, III. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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