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DOC. 594.8676.7109.2701

TJSP. Compromisso de compra e venda de lote de terreno - Ação de rescisão contratual ajuizada pela adquirente, por desistência do negócio, com pedido de restituição de valores - Procedência parcial da ação para declarar a resolução do contrato e determinar a ré a restituir à autora 80% do que pagou, descontados os encargos moratórios e tributos incidentes sobre o imóvel, permitindo o direito de retenção à autora, que pagará, por sua vez, taxa de fruição pela ocupação do imóvel deste a posse recebida (0,5% ao mês) ante a desocupação, observado, ainda, que a compensação da indenização pelas benfeitorias observará gastos para regularização do imóvel ou demolição, se a regularização não for possível - Inconformismo da autora - Cobrança de Taxa de Fruição - Admissibilidade - Entendimento jurisprudencial formado desde antes da vigência da lei de distratos (13.786/18), que não retroagiu à hipótese - Percentual da taxa arbitrado em 0,5% ao mês mantido - Exclusão dos encargos moratórios do valor das prestações a restituir - Admissibilidade - Valores moratórios pagos pelo atraso da obrigação e não para a aquisição do imóvel - Honorários sucumbenciais cabíveis aos patronos da autora modificados para incidirem sobre o proveito econômico que a ação lhe proporcionou, nos termos do CPC, art. 85, § 2º - Apelo parcialmente provido

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