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DOC. 594.8376.7750.0340

TJSP. Direito Processual Civil. Conexão de ações. Decisão interlocutória. Agravo de instrumento. Inadequação recursal. Taxatividade mitigada do rol do CPC, art. 1.015. Inexistência de urgência. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a conexão entre ações, determinando a remessa dos autos para julgamento conjunto, nos termos do CPC, art. 55, § 3º. A agravante sustenta ausência de conexão e inexistência de urgência, pleiteando a continuidade autônoma de sua demanda. II. Questão em discussão 2. Discute-se a recorribilidade da decisão que reconhece conexão de ações e ordena a reunião dos processos. III. Razões de decidir 3. O rol do CPC, art. 1.015 é taxativo, admitindo-se sua mitigação apenas em casos de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da matéria em recurso de apelação, conforme estabelecido pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ. 4. Não há urgência evidente no caso concreto, pois a reunião de processos visa evitar decisões conflitantes, sem prejuízo à apreciação individualizada dos pedidos. 5. A decisão agravada não enseja lesão grave ou de difícil reparação e pode ser debatida em eventual apelação, inexistindo fundamento para afastar o caráter taxativo do rol do CPC, art. 1.015. 6. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal confirmam a inadmissibilidade do agravo de instrumento em hipóteses similares. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "O reconhecimento de conexão entre ações e a determinação de sua reunião para julgamento conjunto não são passíveis de impugnação por agravo de instrumento, salvo em casos excepcionais de urgência, nos termos da taxatividade mitigada do CPC, art. 1.015.» Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 55, § 3º, e CPC, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ; TJSP, Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara

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