TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 155. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.
Réu condenado a 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, sendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços. Em seu Recurso de apelação, busca a absolvição, seja em decorrência da atipicidade material da conduta, seja em razão de insuficiência probatória. Pleitos subsidiários de reconhecimento da forma privilegiada do delito, com aplicação apenas da pena de multa ou redução em 2/3 (dois terços) e reconhecimento da tentativa, com redução da pena na fração máxima.
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