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DOC. 594.5046.4588.7513

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - RECONVENÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINARES - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEIÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - REQUISITOS DO ART. 561 - COMPROVAÇÃO PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - POSSE ANTERIOR DA PARTE RÉ - NÃO COMPROVADA - REJEIÇÃO DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. -

Não cabe qualquer deliberação sobre deferimento ou não do efeito suspensivo, em razão da inadequação da via eleita. Segundo a teoria da asserção, cuja aplicação é reconhecida pela doutrina e jurisprudência, a legitimidade deve ser analisada em abstrato, a partir das afirmações expostas pelo autor da petição inicial. Consoante disposto no CPC, art. 561, o requerente, em ações possessórias, deve provar sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data em que se deu, e a continuação da posse, embora turbada. Para que seja reconhecido o direito à reintegração de posse, necessária se faz a comprovação do exercício da posse indireta, e não demonstrada a improcedência do pedido é medida que se impõe. O possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no caso de esbulho, que consiste na tomada da posse, com exclusão total da posse do possuidor anterior, consoante disciplina o CPC, art. 560. Deve ser reformada a sentença a fim de manter a autora na posse nos casos em que restou comprovado os requisitos do CPC, art. 561, e julgado improcedente o pedido reconvencional em relação a reintegração da posse, tendo em vista que a ré não trouxe aos autos demonstração de que é herdeira ou meeira do de cujus que concedeu o uso do imóvel a autora.

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