TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS E GUARDA - NECESSIDADES DA ALIMENTANDA - POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - BINÔMIO OBSERVADO NO JUÍZO «A QUO» - REDUÇÃO DO ENCARGO - INVIABILIDADE - PERCENTUAL FIXADO SOBRE O RENDIMENTO LÍQUIDO DO RÉU. - O
parágrafo 1º do CCB, art. 1.694, estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do beneficiário e dos recursos da pessoa obrigada, ficando ao prudente critério do juiz arbitrar o valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia, atendidas as circunstâncias do caso concreto.
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