TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO LIMINAR - REQUISITOS DO CPC, art. 561 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PRETENSÃO QUE ESBARRA NA NECESSIDADE DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - DESNECESSIDADE.
Nos termos do CPC, art. 561, compete ao autor da ação de reintegração demonstrar o exercício de sua posse sobre o bem, o esbulho imputado à parte requerida, a efetiva perda da posse e a data de sua ocorrência. O procedimento especial da tutela possessória orienta a necessidade de agendamento de audiência de justificação quando não observados os requisitos elencados na norma do CPC, art. 561, nos termos do art. 562 do diploma processual civil. Se a própria jurisprudência pacífica condiciona a pretensão de antecipação da tutela reintegratória de posse à resolução do contrato de compromisso de compra e venda, permite-se o indeferimento, de plano, do pedido de expedição de mandado liminar, por não se afigurar proveitosa, na espécie, a realização de audiência de justificação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito