TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, no tocante à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, horas extras, intervalo intrajornada e controle de jornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «a», da CLT e das Súmulas 23, 126, 296, 337 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 100.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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