TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA INDICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NO POLO PASSIVO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ) e a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, visando à liberação de veículo apreendido. Sentença julgou extinto o feito, sem exame do mérito, ante a ausência de indicação da autoridade coatora específica. Ausência de emenda da petição inicial, a fim de identificar a autoridade coatora. a Lei 12.016/2009, art. 6º exige que o impetrante identifique a autoridade coatora responsável pelo ato impugnado, além da pessoa jurídica a que ela pertence. Na ausência de indicação específica da autoridade coatora, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do CPC, art. 485, I, conforme proferido pela sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito