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DOC. 593.9002.2424.2338

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COISA JULGADA - CÁLCULOS HOMOLOGADOS - INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Para que seja malferida a coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a sentença exequenda e a decisão proferida na fase de execução, o que evidentemente não se verifica quando necessária alguma interpretação ou adequação do título executivo judicial. 2. No caso, o Tribunal Regional limitou-se a examinar os cálculos apresentados e o alcance do título executivo, situação que não implica afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. 3. Conclusão diversa quanto ao alcance do título executivo a partir dos elementos de prova considerados para elaboração dos cálculos esbarra na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.

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