TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 42, III. TIPICIDADE DA CONDUTA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
1. Preliminares de nulidade por ausência de oferecimento dos benefícios despenalizadores e da existência de bis in idem rejeitadas, seja pela revelia do réu (a indicaar desinteresse nos institutos), seja por não reunir as condições subjetivas para as benesses legais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito