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DOC. 593.8083.0449.5157

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 42, III. TIPICIDADE DA CONDUTA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 

1. Preliminares de nulidade por ausência de oferecimento dos benefícios despenalizadores e da existência de bis in idem rejeitadas, seja pela revelia do réu (a indicaar desinteresse nos institutos), seja por não reunir as condições subjetivas para as benesses legais.

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