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DOC. 593.1978.8552.9021

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. DÉBITO LOCATÍCIO EXISTENTE. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.

Legitimidade do locatário para figurar no polo passivo da presente demanda, tendo em vista que assumiu a obrigação contratualmente. Lei 8.245/91, art. 62. Prisão do réu que não afeta sua legitimidade passiva, por se tratar de uma relação jurídica contratual, na qual o réu é o devedor principal, cabendo a ele o cumprimento da obrigação na forma pactuada. Ausência de comprovação do pagamento do débito locatício. CPC, art. 373, II. Por outro lado, constitui direito do locatário a compensação da importância dada em garantia com o débito locatício. Desse modo, assiste razão em parte ao apelante, merecendo reparo a sentença apenas para determinar a compensação do débito locatício com o valor do depósito caução, corrigidos até a data da imissão na posse do imóvel. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

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