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DOC. 592.8190.2318.7611

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM - PRELIMINAR - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AO RECORRENTE - REJEITADA - MÉRITO - IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA - DESLOCAMENTO AUTOMÁTICO DO ÔNUS DA PROVA AO APRESENTANTE DO DOCUMENTO. I -

Havendo impugnação à justiça gratuita, o ônus de comprovar a desnecessidade de concessão da benesse recai sobre o impugnante. II - Considerando a impugnação expressa da parte autora quanto à autenticidade da assinatura aposta no instrumento de contrato apresentado pela ré, surge para esta o dever de provar ser autêntica a firma aposta em tal documento. II- Não se trata, pois, de inversão do ônus da prova, mas de observância à regra de distribuição do ônus probatório prevista no CPC, art. 429.

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