TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTAME PÚBLICO. SUSPENSÃO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO.
Recurso tirado contra sentença que indeferiu a petição inicial, nos termos do art. 10 da Lei 12.016 de 2009 c/c o art. 485, VI do CPC, por reconhecida ilegitimidade ativa. Desacolhimento. Vulneração a direito subjetivo líquido e certo não caracterizada. Ausência de autorização legal para postular, em nome próprio, interesse alheio, nos termos do CPC, art. 18, caput. Permissivo par a substituição processual anômala de que trata a Lei 12.016/09, art. 3º, igualmente não aferido. Precedentes desta Corte Bandeirante. Desfecho de origem preservado. Recurso desprovido
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