TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA. SENTENÇA TERMINATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE VIA PORTAL. 1.
Cuida-se de execução fiscal promovida pelo recorrente em face do recorrido, na qual foi proferida sentença terminativa, com fundamento no CPC, art. 485, III, pois, embora intimado, o exequente não deu andamento ao processo.
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